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Cofen e Coren-RS debatem a atuação da Enfermagem em urgência e emergência

Encontro reuniu Câmaras Técnicas dos Conselhos para discutir classificação de risco, Suporte Básico de Vida, atendimento pré-hospitalar e Enfermagem Aeroespacial

09.09.2026

A Câmara Técnica de Enfermagem em Urgência e Emergência do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) debateram temas relacionados à atuação da Enfermagem em urgência e emergência durante encontro realizado de 1º a 3 de setembro, em Porto Alegre. O encontro teve como objetivo aproximar integrantes das Câmaras Técnicas das duas instituições e ampliar o diálogo sobre situações concretas enfrentadas pelos profissionais de Enfermagem no cotidiano dos serviços e buscar soluções que contribuam para uma assistência mais segura e organizada.

Entre os assuntos debatidos estão os requisitos para o exercício profissional, classificação de risco e encaminhamento de pacientes para pontos de atenção de menor complexidade, medicação no Suporte Básico de Vida (SBV) sob regulação médica e sobre a atuação da Enfermagem Aeroespacial.

Representantes dos conselhos profissionais debatem temas importantes de atuação da Enfermagem em urgência e emergência

Para o coordenador da Câmara Técnica de Enfermagem em Urgência e Emergência do Cofen, Eduardo Fernando de Souza, a aproximação entre as instâncias técnicas permite transformar as experiências dos serviços em propostas concretas.

“Estamos discutindo uma agenda ampla para a Enfermagem nas urgências e emergências. Nosso objetivo é construir orientações que acompanhem a evolução dos serviços, ofereçam segurança ao paciente, respaldo técnico ao profissional e considerem a realidade encontrada nos diferentes territórios. A participação dos Conselhos Regionais é fundamental para essa construção”, afirma.

Um dos principais pontos discutidos pelas Câmaras Técnicas foi o encaminhamento de pacientes que procuram os serviços de urgência e emergência sem sinais de gravidade que justifiquem atendimento naquele nível de complexidade, além do uso de protocolos institucionais, da organização do processo de trabalho e dos critérios para definição das prioridades assistenciais.

A Resolução 661/2021 estabelece que a classificação de risco e a priorização da assistência são atividades privativas do enfermeiro no âmbito da equipe de Enfermagem e exige capacitação específica para aplicação do protocolo adotado pela instituição. Já o Parecer de Conselheiro Federal 44/2023 aborda a atuação do enfermeiro na classificação de risco e a possibilidade de encaminhamento decorrente da avaliação, de acordo com protocolos de Enfermagem e fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde.

As diretrizes discutidas envolvem avaliação clínica, classificação de risco, utilização de protocolos de Enfermagem, definição de prioridades e organização de fluxos seguros na Rede de Atenção à Saúde. A proposta é qualificar o percurso assistencial, permitindo que, nas situações previstas em protocolos e fluxos previamente estabelecidos, o paciente seja encaminhado ao ponto de atenção mais adequado às suas necessidades, com segurança e continuidade do cuidado.

A coordenadora das Câmaras Técnicas do Coren-RS, Rosane Mortari Ciconet, reforçou que o debate precisa considerar todo o processo assistencial. “A classificação de risco é uma atividade que possui impacto direto na segurança do paciente e na organização dos serviços de urgência. Por isso, precisamos discutir não apenas o procedimento em si, mas todo o processo de trabalho, as competências profissionais, os protocolos e as responsabilidades envolvidas. O objetivo é contribuir para uma regulamentação que seja tecnicamente consistente e aplicável à realidade dos serviços”, afirma.

Pessoas em pé posando para uma foto
Como encaminhamento da reunião, o Cofen irá apresentar uma minuta de parecer sobre o tema

A reunião também abordou a atuação da Enfermagem Aeroespacial na assistência e no gerenciamento de serviços aéreos. A atividade é regulamentada pela Resolução 656/2020 e Resolução 660/2021, que estabelecem requisitos específicos para o exercício profissional. O prazo excepcional de 36 meses previsto na norma encerrou-se em março de 2024. Desde então, o enfermeiro que atua em serviços aeromédicos, públicos ou privados, civis ou militares, deve possuir a qualificação específica exigida pelo Cofen: pós-graduação em Enfermagem Aeroespacial ou título de especialista na área, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem.

A medicação no Suporte Básico de Vida também esteve na pauta. Um novo ato normativo do Cofen regulamentará a administração de medicamentos prescritos pela Central de Regulação das Urgências, no atendimento aos agravos clínicos e traumáticos, nas Unidades de Suporte Básico de Vida terrestres e aquaviárias.

Como encaminhamento das discussões, a CTUE/Cofen irá apresentar uma minuta de parecer para apreciação do Plenário do Cofen sobre o tema. As contribuições apresentadas poderão subsidiar pareceres, orientações e propostas a serem submetidas às instâncias competentes do Conselho.

A iniciativa reforça o compromisso do Sistema Cofen/Conselhos Regionais com uma atuação profissional qualificada e com a construção de referências que contribuam para organizar os serviços, fortalecer a Enfermagem e garantir maior segurança na assistência às pessoas em situações de urgência e emergência.

Fonte: Ascom/Cofen - Roberta Santos

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