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Justiça nega pedido para suspender parecer do Cofen sobre Terapia Cognitivo-Comportamental

Decisão mantém, neste momento, os efeitos do Parecer 6/2026, que reconhece a pertinência da utilização da TCC por enfermeiros, observados os limites legais e técnicos

08.09.2026

Imagem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Foto: TRF-1

A Justiça Federal negou pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do Parecer 6/2026 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que trata da utilização da Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC) por enfermeiros. A decisão foi proferida nesta terça-feira (8) pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região (CRP-09).

O CRP-09 pediu a suspensão imediata do parecer e que o Cofen fosse impedido de promover, divulgar ou incentivar, com base no documento, o exercício autônomo da TCC por enfermeiros. A entidade requereu ainda a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O Parecer 6/2026 reconhece a pertinência e a legitimidade da utilização da Terapia Cognitivo-Comportamental por enfermeiros em práticas assistenciais, de ensino, pesquisa e extensão. O documento condiciona essa atuação à observância da legislação vigente, à qualificação técnica do profissional e à integração com equipes multiprofissionais.

Ausência de risco concreto

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz federal Rafael Leite Paulo considerou que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar risco de dano imediato que justificasse a suspensão do parecer antes da manifestação do Cofen no processo.

A decisão destaca que os documentos apresentados pelo CRP-09 não demonstram que estejam em andamento processos de credenciamento de enfermeiros junto a operadoras de saúde, estruturação de cursos de especialização em TCC voltados à categoria ou orientações expedidas por Conselhos Regionais de Enfermagem com fundamento no parecer. Para o magistrado, o risco apresentado na ação permanece, neste momento, de natureza potencial.

O juízo também ressaltou que o Parecer 6/2026 tem natureza “opinativa e orientadora” e condiciona a utilização da TCC à observância dos limites legais e à qualificação técnica do profissional. A decisão considerou ainda que a suspensão imediata de um ato com potencial repercussão nacional exigiria especial cautela, sobretudo antes da formação do contraditório.

Com esses fundamentos, a Justiça indeferiu, por ora, a tutela de urgência, mantendo a possibilidade de reavaliação caso sejam apresentados novos elementos que demonstrem a existência de risco concreto.

Fonte: Ascom/Cofen

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