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Justiça determina contratação de enfermeiros em tempo integral na Bahia

Fiscalização do Coren-BA identificou ausência de profissionais no Centro de Medicina Humana, em Candeias/BA

18.04.2018

A 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia decidiu pela contratação de enfermeiras (os) durante todo o período de funcionamento, especialmente no período noturno e, ainda, nos finais de semana do setor de emergência do Centro de Medicina Humana, localizado em Candeias.

A decisão proferida no dia 11 de abril é resultado do trabalho realizado pela enfermeira-fiscal Andressa Sindeaux, do Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) que apurou a ausência de profissional enfermeiro em todo o horário de funcionamento na instituição de saúde.

Depois de realizadas as devidas notificações e tentativas de negociação extrajudicial, a autarquia, por meio da Procuradoria Geral, ingressou com Ação Civil Pública para garantir a adequada prestação de serviços de saúde à sociedade e assegurar o pleno desenvolvimento das atividades privativas de enfermeira (o).

Segundo a decisão emitida pelo juiz Avio Mozar de Novaes, a presença de enfermeiros é algo indispensável em qualquer instituição de saúde e a contratação de outros profissionais, como técnicos ou auxiliares de enfermagem, embora indispensáveis, não supre a ausência dos profissionais de enfermagem de nível superior, tendo em vista a existência de importantes diferenças quanto à natureza das atribuições, o grau de responsabilidade e os níveis de habilitação exigidos de cada um desses trabalhadores.

Caso haja descumprimento da decisão, o Centro de Medicina Humana terá que pagar uma multa de quinhentos reais por dia.

Processo: 1000253-67.2018.4.01.3300

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