Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Cofen aciona Justiça contra resolução do CFM que restringe atuação de enfermeiros com Plasma Rico em Plaquetas

Legislação não estabelece exclusividade médica. Aplicação do tratamento por enfermeiros é regulamentada

30.07.2026

tubos de ensaio com plasma rico em plaquetas
Resolução do Cofen já regualmenta a atuação de enfermeiros devidamente capacitados

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ajuizou hoje (29/7) Ação Civil Pública para suspender parcialmente a Resolução 2.464/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A normativa classifica o Plasma Rico em Plaquetas (PRP) como procedimento médico privativo, restringindo a atuação de enfermeiros e outros profissionais.

O Cofen defende a suspensão liminar, e posterior declaração de nulidade, dos artigos 8º, 9º, 10, 11 e 12 da resolução. A norma interfere em atribuições regulamentadas da Enfermagem, comprometendo a autonomia normativa da categoria e a organização multiprofissional da assistência em saúde.

“A resolução 2.464 extrapola os limites da competência normativa do CFM, ao criar restrições ao exercício profissional de outras categorias da saúde”, explica a procuradora-geral Tycianna Montealegre. “A legislação brasileira não estabelece exclusividade médica para a utilização terapêutica do PRP e a própria Lei do Ato Médico não prevê esse procedimento como ato privativo da Medicina”, afirma.

O Plasma Rico em Plaquetas (PRP) é um tratamento biológico derivado do próprio sangue do paciente, usado para ajudar na cicatrização, reduzir dores e melhorar a inflamação. O uso de PRP por enfermeiros é permitido e regulamentado no Brasil pela Resolução Cofen 788/2025, que autoriza a aplicação de concentrados sanguíneos autólogos não transfusionais em terapias regenerativas. O procedimento é privativo do enfermeiro devidamente capacitado.

A resolução do CFM cria, por meio de ato administrativo, uma reserva de mercado sem respaldo legal, restringindo atividades que integram as competências reconhecidas em lei aos enfermeiros e a outros profissionais de saúde. Para o Cofen, a medida viola os princípios constitucionais da legalidade, da reserva legal e da liberdade de exercício profissional, além de contrariar o modelo de atuação multiprofissional adotado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Ascom/Cofen - Clara Fagundes

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

Entrequadra Sul 208/209, Asa Sul, CEP:70254-400

61 3329-5800


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais