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Denúncias éticas e segurança da assistência pautam tarde de debates no II Senep

Programação vespertina desta quarta-feira (16) discutiu critérios para análise de denúncias, segurança dos processos éticos e impactos da sobrecarga de trabalho

16.09.2026

Um homem falando ao microfone A definição clara da conduta denunciada, a correta classificação de sua gravidade e a fundamentação das decisões estiveram entre os principais temas da programação da tarde desta quarta-feira (16) do II Seminário Nacional de Ética Profissional em Enfermagem (Senep). Os debates também abordaram os impactos do dimensionamento e da sobrecarga de trabalho sobre profissionais, usuários e serviços de saúde.

Na mesa “Denúncias éticas: classificação, admissibilidade e suspensão cautelar”, o vice-presidente do Cofen, Daniel Menezes de Souza, e o assessor legislativo Alberto Jorge Santiago Cabral abordaram os procedimentos que envolvem o recebimento e a análise das denúncias. A atividade foi mediada pelo conselheiro federal Josias Neves Ribeiro.

Um dos pontos destacados foi a necessidade de individualizar a conduta atribuída a cada profissional antes de definir sua gravidade. Uma mesma denúncia pode envolver diferentes pessoas e situações, que precisam ser analisadas separadamente.

“É fundamental estabelecer de forma objetiva qual é a conduta denunciada e individualizá-la. Uma mesma denúncia pode envolver mais de um profissional e condutas distintas, com diferentes graus de gravidade. Quando essa etapa inicial falha, há risco de a classificação não ser feita de forma adequada”, explicou Daniel Menezes.

A classificação também precisa ser fundamentada. Durante a discussão, foi ressaltado que o enquadramento da ocorrência produz efeitos sobre a tramitação do caso, inclusive em relação à possibilidade de conciliação, e não pode decorrer apenas de uma avaliação genérica da denúncia.

Antes da instauração do processo ético, a denúncia passa pela análise de admissibilidade, quando são verificados os requisitos para seu prosseguimento. A programação abordou ainda a suspensão cautelar do exercício profissional, medida que pode ser adotada durante a tramitação do processo quando presentes os requisitos previstos na norma e houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população ou à dignidade da profissão.

Sobrecarga pode comprometer o cuidado

A relação entre dimensionamento, carga de trabalho e segurança da assistência foi outro eixo da programação vespertina. Elizimara Ferreira Siqueira abordou os impactos éticos do trabalho em equipes reduzidas e a responsabilidade profissional diante de situações de risco.

A apresentação destacou a importância de registrar adequadamente as atividades realizadas pela Enfermagem. A lógica apresentada parte da necessidade de fazer, registrar, mensurar e, então, dimensionar, permitindo que o trabalho realizado seja visível e possa subsidiar a definição das necessidades de pessoal.

Uma mulher falando do microfone

A análise do dimensionamento, porém, não deve se limitar ao número absoluto de trabalhadores. É necessário considerar a relação entre a capacidade disponível, a carga de trabalho e as necessidades assistenciais de cada realidade. “O ponto crítico não é simplesmente ter poucos profissionais. É identificar quando a capacidade da equipe deixa de responder às necessidades daquele território. E isso será diferente de acordo com cada realidade”, explicou Elizimara.

Segundo a abordagem apresentada, a pressão assistencial sustentada pode tornar insuficiente o tempo disponível para o cuidado, levando à priorização ou ao adiamento de atividades. Quando a situação se torna crítica, cuidados podem ser abreviados ou deixar de ser realizados, aumentando os riscos à qualidade e à segurança da assistência.

As consequências alcançam diferentes dimensões. Para os usuários, podem incluir atrasos no cuidado, menor acompanhamento, falhas de continuidade e maior risco de incidentes. Para os profissionais, a sobrecarga está associada a estresse, exaustão, insatisfação e adoecimento. Para os serviços, pode comprometer a qualidade, a coordenação da assistência e a capacidade de resposta.

Processos éticos e Poder Judiciário

Um homem falando ao microfone A programação da tarde também abordou a legalidade do processo ético à luz do Poder Judiciário. O desembargador João Carlos Mayer Soares apresentou aspectos da legislação que fundamenta a atuação dos Conselhos de Enfermagem e princípios aplicáveis aos processos administrativos.

Entre os pontos discutidos esteve o formalismo moderado, pelo qual eventuais falhas procedimentais são analisadas no conjunto do processo, considerando especialmente a preservação das garantias de defesa e a regularidade dos atos praticados.

O II Senep segue até esta quinta-feira (17), com discussões sobre integração entre fiscalização, processos éticos, registro e cadastro e ouvidoria. A programação busca aproximar as diferentes áreas responsáveis pelo acompanhamento do exercício profissional e fortalecer a atuação ética como instrumento de segurança para a Enfermagem e de proteção da sociedade.

Fonte: Ascom/Cofen - Rodrigo Bauer

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