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Chamamento Público Trilhas do Conhecimento CofenPlay


28.08.2026

Tendo em vista as previsões apresentadas pela Lei nº 12.232/2010, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) informa aos interessados que procederá à abertura dos envelopes para cotação de preços, no dia 31 de agosto de 2026, às 15h, das empresas que tenham interesse em prestar serviços de produção de conteúdos audiovisuais por meio de tecnologias de Inteligência Artificial Generativa.

Contrato de Publicidade nº 20/2026.

Os interessados deverão entregar suas propostas de preços em envelope fechado na sede da Contratada, Klimt Publicidade, situada no endereço SCN Quadra 4, Bloco B, Torre C, Sala 86 – Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70714-020, Centro Empresarial Varig, até as 17h do dia 28 de julho de 2026.

A sessão pública para abertura dos envelopes ocorrerá na sede do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), no endereço SHCS SQS 208 – Asa Sul, Brasília/DF.

A descrição dos serviços referentes ao objeto cotado consta no Anexo I desta convocação.

Para mais informações e/ou esclarecimentos sobre os serviços a serem prestados, a empresa interessada deverá entrar em contato com o profissional de atendimento da conta na agência Klimt Publicidade pelo e-mail producao@klimtpublicidade.com.

Brasília, 27 de agosto de 2026.

ANEXO I

CHAMAMENTO PÚBLICO

Contratação de empresa especializada em produção audiovisual com utilização de Inteligência Artificial Generativa

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada na produção de 7 (sete) vídeos institucionais de curta duração, desenvolvidos integralmente com ferramentas de Inteligência Artificial Generativa, destinados às plataformas digitais do Conselho Federal de Enfermagem.

O projeto contempla a criação de uma série audiovisual baseada nos roteiros fornecidos pelo contratante, mantendo unidade estética, narrativa e identidade visual, conforme conteúdo constante no material “Trilhas do Conhecimento (CofenPlay+)”.

2. ESCOPO DOS SERVIÇOS

A contratada será responsável por todas as etapas de desenvolvimento dos vídeos, compreendendo:

Desenvolvimento Criativo

• Interpretação dos roteiros;

• Desenvolvimento de conceito visual;

• Definição da linguagem estética;

• Criação da direção de arte;

• Desenvolvimento do storyboard;

• Definição da identidade visual da série.

Produção com Inteligência Artificial

A produção deverá utilizar ferramentas profissionais de Inteligência

Artificial Generativa para:

• Geração de imagens;

• Geração de cenas;

• Animação de personagens;

• Animação de ambientes;

• Criação de cenários digitais;

• Geração de movimentos de câmera virtuais;

• Efeitos visuais;

• Composição cinematográfica;

• Transições;

• Elementos gráficos.

Não haverá captação de imagens, gravações presenciais ou utilização de equipe de filmagem convencional.

3. PÓS-PRODUÇÃO

A empresa deverá realizar:

• Edição; • Montagem;

• Composição visual;

• Color grading;

• Tratamento de áudio;

• Desenho de som;

• Trilhas sonoras licenciadas;

• Locução por Inteligência Artificial ou humana, conforme definido pelo contratante;

• Legendagem;

• Motion graphics;

• Inserção da identidade visual do COFEN.

4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

• Quantidade: 7 (sete) vídeos;

• Duração: entre 60 e 120 segundos cada;

• Resolução mínima: 4K UHD (3840 × 2160);

• Formatos: 9:16 e 1:1;

• Codec: H.264 ou H.265;

• Áudio: 48 kHz;

• Arquivo final: MP4.

5. ENTREGÁVEIS

A contratada deverá fornecer:

• 7 (sete) vídeos finalizados;

• Arquivos master;

• Versões para redes sociais;

• Versões legendadas;

• Versões sem legenda;

• Miniaturas (thumbnails);

• Projeto editável, quando aplicável;

• Memória descritiva contendo as tecnologias e os fluxos de Inteligência Artificial utilizados.

6. REQUISITOS TÉCNICOS DA EMPRESA

A empresa deverá comprovar experiência na produção de conteúdos audiovisuais com Inteligência Artificial, apresentando:

• Portfólio compatível;

• Equipe especializada;

• Cases desenvolvidos com utilização de IA;

• Demonstração de domínio de ferramentas de geração de imagem, vídeo e áudio por Inteligência Artificial.

7. DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo produzido terá cessão integral dos direitos patrimoniais ao Conselho Federal de Enfermagem, permitindo sua utilização em quaisquer meios físicos ou digitais, por prazo indeterminado.

A contratada deverá garantir que os ativos utilizados não infrinjam direitos autorais de terceiros e que as ferramentas empregadas permitam o uso comercial dos conteúdos gerados.

8. APROVAÇÕES

Cada vídeo compreenderá:

• 01 (uma) versão preliminar;

• Até 02 (duas) rodadas de ajustes;

• Entrega da versão final aprovada.

9. PRAZO

O prazo máximo para execução dos serviços será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.

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