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DECISÃO COFEN Nº 298 DE 18 DE AGOSTO DE 2026


24.08.2026

  Aprova o registro da Associação Brasileira de Enfermagem em Podiatria Clínica (ABENPO) junto ao Cofen, a fim de que possa conceder Títulos de Especialistas para Enfermeiros na sua área de atuação.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

CONSIDERANDO o Processo nº 00196.003569/2026-24, que trata da solicitação da Associação Brasileira de Enfermagem em Podiatria Clínica (ABENPO) de registro de especialidade de enfermagem para representar os profissionais de enfermagem especializados em Podiatria Clínica;

CONSIDERANDO a deliberação da 592ª Reunião Ordinária de Plenário, o Parecer nº 250/2026/Plenário (SEI nº 1979272), bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00196.003569/2026-24;

 

DECIDEM:

 

Art. 1º Aprovar o registro da Associação Brasileira de Enfermagem em Podiatria Clínica (ABENPO) junto ao Cofen, a fim de que possa conceder Títulos de Especialistas para Enfermeiros na sua área de atuação.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

Documento assinado eletronicamente por MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Coren-RO 63.592-ENF-IR, Presidente do Cofen, em 24/08/2026, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA – Coren-AP 75.956-ENF, Primeiro-Secretário, em 24/08/2026, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2085181 e o código CRC 3031BF66.

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