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Cofen aprova parecer que consolida entendimento sobre atuação do enfermeiro assistencial na formação profissional

Normativo reafirma a legalidade da participação do profissional na formação de estudantes e residentes durante a jornada de trabalho e fortalece a integração ensino-serviço

02.07.2026

Pessoa no púlpito falando para um público em um plenário
A autora do parecer, Ellen Peres, destaca a atuação da enfermeira e do enfermeiro assistencial na formação dos futuros profissionais

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, durante a 590ª Reunião Ordinária, o Parecer 229/2026, que consolida o entendimento institucional acerca da legalidade da participação de enfermeiras e enfermeiros assistenciais na formação de estudantes de graduação e de residentes durante a jornada de trabalho.

O documento revoga o Parecer 0014/2022, da Câmara Técnica de Educação e Pesquisa, e alinha a matéria à legislação profissional, às políticas nacionais de educação e saúde e às atuais Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem.

Elaborado pela conselheira federal e segunda-tesoureira do Cofen, Ellen Marcia Peres, a partir de demanda encaminhada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO), o documento reconhece que a participação do enfermeiro assistencial nos processos formativos constitui atividade inerente às suas atribuições legais e compatível com a organização contemporânea dos serviços de saúde.

Além disso, demonstra que a formação em serviço representa elemento estruturante da educação em saúde e que a atuação do enfermeiro assistencial na orientação, supervisão e acompanhamento de estudantes e residentes integra o processo de qualificação do cuidado, desde que sejam preservadas a segurança do paciente, a qualidade da assistência, a adequada supervisão pedagógica e os limites éticos e legais do exercício profissional.

A participação dos profissionais na formação durante a jornada de trabalho, segundo entendimento, é juridicamente possível quando desenvolvida em ambiente institucional, mediante articulação entre os serviços de saúde e as instituições de ensino.

Mais do que solucionar uma dúvida interpretativa, o parecer promove a uniformização do entendimento no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais sobre tema de grande relevância para a Enfermagem brasileira, conferindo maior segurança jurídica às instituições de ensino, aos serviços de saúde, aos gestores e aos profissionais.

O documento também evidencia que a integração ensino-serviço constitui diretriz estruturante da formação em saúde e encontra respaldo nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem, instituídas pela Resolução CNE/CES nº 1/2026, que valorizam os cenários reais de prática como espaços privilegiados para o desenvolvimento de competências profissionais.

De acordo com a autora do parecer, Ellen Peres, a participação do enfermeiro assistencial na formação de estudantes e residentes deve ocorrer em permanente equilíbrio entre as responsabilidades assistenciais e os compromissos pedagógicos. “É justamente nesse equilíbrio entre formação, assistência, responsabilidade institucional e compromisso social que se consolida a atuação da enfermeira e do enfermeiro assistencial na formação dos futuros profissionais, contribuindo para o fortalecimento da Enfermagem brasileira.”

O Cofen reafirma seu compromisso com a excelência da formação em Enfermagem, com a valorização do trabalho desenvolvido nos serviços de saúde e com o fortalecimento da integração ensino-serviço como estratégia essencial para a formação de profissionais tecnicamente qualificados, eticamente comprometidos e preparados para oferecer uma assistência segura, humanizada e de qualidade à população.

Fonte: Ascom/Cofen - Roberta Santos

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