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ORDEM DE SERVIÇO COFEN Nº 2 DE 23 DE JUNHO DE 2026


23.06.2026

  Dispõe sobre os procedimentos para execução do Programa de Capacitação em Gestão do Exercício Profissional da Enfermagem decorrente do Contrato nº 8/2026.

 

Processo SEI nº 00196.006246/2024-21

Contrato nº 8/2026

Contratada: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein

CNPJ nº 60.765.823/0001-30

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Contrato nº 8/2026, firmado com a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, resolve:

 

CAPÍTULO I – DO OBJETO

 

Art. 1º Autorizar a execução da primeira demanda decorrente do Contrato nº 8/2026, referente à oferta das seguintes turmas de MBA Executivo em Gestão do Exercício Profissional da Enfermagem:

I – 01 (uma) turma de MBA Executivo em Gestão do Exercício Profissional da Enfermagem, com ênfase em Ética Profissional, com até 40 (quarenta) vagas;

II – 01 (uma) turma de MBA Executivo em Gestão do Exercício Profissional da Enfermagem, com ênfase em Fiscalização Profissional, com até 40 (quarenta) vagas;

III – 01 (uma) turma de MBA Executivo em Gestão do Exercício Profissional da Enfermagem, com ênfase em Registro Profissional, com até 40 (quarenta) vagas.

 

Parágrafo único. A presente Ordem de Serviço contempla a oferta inicial de até 120 (cento e vinte) vagas, distribuídas entre as três áreas temáticas previstas neste artigo.

 

Art. 2º A presente Ordem de Serviço formaliza a primeira demanda de execução do Contrato nº 8/2026, observadas as condições estabelecidas no Contrato, no Termo de Referência, no Programa de Capacitação (SEI nº 1238590), na proposta apresentada pela contratada e nos demais documentos que integram a contratação.

 

CAPÍTULO II – DA EXECUÇÃO DA DEMANDA

 

Art. 3º A execução da demanda autorizada compreenderá a oferta dos cursos de MBA na modalidade Educação a Distância (EaD), com atividades síncronas, carga horária total de 435 (quatrocentas e trinta e cinco) horas e duração estimada de 12 (doze) a 15 (quinze) meses, incluindo 3 (três) encontros presenciais de 16 (dezesseis) horas cada.

 

CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO E MATRÍCULA DOS PARTICIPANTES

 

Art. 4º O início das atividades acadêmicas e a efetivação das matrículas ficam condicionados à conclusão dos procedimentos administrativos internos necessários à seleção e homologação dos participantes pelo Cofen.

§ 1º Compete ao Cofen definir os critérios de seleção, classificação, distribuição de vagas e homologação dos participantes das turmas autorizadas nesta Ordem de Serviço.

§ 2º A contratada prestará apoio técnico e operacional ao processo de seleção dos participantes, quando solicitado pelo Cofen.

§ 3º Recebida a relação dos participantes selecionados e homologados pelo Cofen, caberá à contratada adotar as providências necessárias à efetivação das matrículas, disponibilização dos acessos aos ambientes de aprendizagem e demais procedimentos acadêmicos necessários ao início das atividades.

§ 4º O cronograma acadêmico das turmas autorizadas deverá ser elaborado pela contratada e apresentado ao Cofen para alinhamento das ações necessárias à execução do contrato, observado o prazo para início das aulas previsto na contratação.

 

CAPÍTULO IV – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

 

Art. 5º A execução desta Ordem de Serviço será acompanhada pelo gestor e pelos fiscais designados para o Contrato nº 8/2026, observadas as competências previstas na Lei nº 14.133/2021, no contrato e nos normativos internos do Cofen.

Art. 6º Para fins de acompanhamento da execução contratual e comprovação da efetiva prestação dos serviços, a contratada deverá disponibilizar ao Cofen os documentos e evidências necessários à fiscalização do objeto contratado, incluindo, quando aplicáveis, registros acadêmicos, relatórios de frequência, listas de presença e demais documentos comprobatórios pertinentes à execução do objeto contratado.

 

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º A presente Ordem de Serviço se refere exclusivamente à primeira oferta das turmas de MBA autorizadas neste ato, permanecendo a abertura das demais turmas previstas contratualmente condicionada à emissão de nova Ordem de Serviço, nos termos do item 5.1.6 do Termo de Referência.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Cofen.

Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

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