Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Conselheiro e deputada discutem relatoria de PL que inclui a Enfermagem Forense no amparo a vítimas de violência sexual

A proposta altera a Lei 12.845/13 que garante atendimento integral e gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência sexual

09.06.2026

O conselheiro e coordenador da Comissão Nacional de Enfermagem Forense do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Antônio Coutinho, se reuniu, nesta terça-feira (09/06), com a deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ), que irá assumir a relatoria do Projeto de Lei 3105/21, que prevê a inclusão de enfermeiros especializados em ciências forenses na equipe multidisciplinar dos serviços de saúde para o atendimento às vítimas de violência sexual. Ele altera a Lei 12.845/2013, que garante atendimento integral e gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS) a esse público.

Duas pessoas em pé com um documento na mão
Coutinho se reúne com a deputada federal Talíria Petrone na Câmara dos Deputados

A atividade do enfermeiro forense está regulamentada na Resolução Cofen 556/2017. Além da regulamentação, mais dois instrumentos de atuação foram aprovados pelo Cofen (Resolução 700/2022 e 757/2024) para garantir qualidade no atendimento.

De acordo com a normativa, os enfermeiros forenses são profissionais capacitados para identificar cenários de violência, estabelecer diagnósticos de enfermagem, executar o processo de enfermagem, adotar medidas preventivas e relatar os achados e queixa das vítimas, oferecendo as autoridades policiais informações legais e técnicas.

Fonte: Ascom/Cofen - Roberta Santos

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

Entrequadra Sul 208/209, Asa Sul, CEP:70254-400

61 3329-5800


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais